Operado por Biano s.r.o.
Número de Identificação: 04146905,
Número de Identificação Fiscal: CZ04146905,
com sede em Křižíkova 148/34, Karlín, 186 00 Praha 8, República Checa,
inscrita no Registo Comercial mantido pelo Tribunal Municipal de Praga, secção C, inserção n.º 40505
(doravante denominado «Operador»)

Cooperação das Partes Contratantes

1. Disposições introdutórias

1.1. O cliente do sistema de Internet Biano.cz (doravante denominado «Sócio») fornece o seu consentimento a estes Termos e Condições (doravante denominado «Condições»), por norma através de uma das seguintes ações:

- adicionando uma loja ao sistema de Internet Biano.cz (doravante denominado «Portal») através do formulário em https://www.biano.com.br/commercial/e-shop;

ou

- concordando com as condições, através do envio de um Feed XML com os produtos.

ou

- com a primeira recarga de crédito ou configurando no modo de fatura.

Ao expressar o consentimento a estas Condições, é celebrado um contrato de cooperação (doravante denominado «Contrato») (o Sócio e o Operador são doravante referidos conjuntamente como «Partes Contratantes»).

1.2. As condições estão à disposição do Sócio a qualquer momento, mesmo antes da celebração do Contrato, em https://www.biano.com.br/termos/termos-de-troca.

1.3. O Operador reserva-se o direito, por qualquer motivo, ou mesmo sem indicação do motivo, de não aceitar o registo do Sócio e de não celebrar o Contrato com o Sócio.

1.4. O Operador opera o Portal, que se destina à apresentação e promoção dos produtos das lojas oferecidas (doravante denominadas «Ofertas»). O objetivo do sistema é também medir o desempenho do sistema a fim de determinar o montante dos pagamentos ao Operador. O serviço está disponível no endereço de Internet (URL) www.biano.com.br.

1.5. O Sócio é um utilizador registado nos serviços do Operador e, ao mesmo tempo, a autoridade contratante da Oferta no servidor de Internet do Operador. Por Oferta entende-se uma oferta de bens oferecidos pelo Sócio no seu site, também apresentada através do servidor da Biano. O Operador permite a utilização e configuração dos serviços na interface de administração Web do Portal (doravante denominada «Painel de Administração»).

1.6. Um visitante do Portal (doravante denominado «Visitante») é um utilizador da Internet em busca de ofertas no serviço da Biano.

1.7. O Sócio compromete-se a permitir que o Operador obtenha automaticamente informações sobre as Ofertas na forma de uma exportação XML (doravante denominada «Feed XML»). Ao disponibilizar a Oferta na forma de Feed XML (ou uma forma alternativa automatizada acordada pelas Partes Contratantes), o Sócio concorda em publicar a Oferta no site do Operador e nos sites dos seus parceiros, sob a forma e ao abrigo das condições estabelecidas nestas Condições.

2. Publicação da oferta

2.1. O Sócio compromete-se a oferecer, via Feed XML, apenas informações sobre Ofertas válidas publicadas no site da loja do Sócio (doravante denominado «Site»), ou seja, em particular, não transmitirá informações sobre Ofertas que não estejam disponíveis e a sua venda não pode ser garantida aos Visitantes.

2.2. O Sócio é obrigado a garantir que o Feed atual está sempre disponível para transferência automatizada de dados por parte do Operador.

2.3. O Operador compromete-se a transferir e processar o Feed XML do Sócio se estiver de acordo com as Regras do serviço da Biano.cz e ainda atender aos critérios estabelecidos nas Especificações Técnicas.

2.4. O Sócio é responsável pelo conteúdo das Ofertas e pelas informações sobre as mesmas, as quais não devem estar em conflito com os regulamentos legais ou os bons costumes. O Sócio também é responsável por garantir que o conteúdo das Ofertas e as informações fornecidas sobre as Ofertas não infringem quaisquer direitos de terceiros.

2.5. Caso o texto da Oferta, imagens, logótipos, marcas registadas, outras designações ou outro conteúdo fornecido pelo Sócio estejam abrangidos por direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual, o Sócio é responsável por garantir que o Operador tem o direito de publicá-los no seu site e em materiais publicitários utilizados para promover as páginas do Operador, as Ofertas e o Portal. O Sócio concede ao Operador uma licença gratuita para usar o texto da Oferta, imagens, logótipos, marcas registadas, outras designações ou outro conteúdo fornecido pelo Sócio de acordo com este Contrato, sem limitação de tempo ou território para os fins especificados neste contrato. Em particular, o Operador tem o direito de alterar, modificar ou processar tal conteúdo para fins de publicação da Oferta e outro conteúdo no formato apropriado, publicar o conteúdo no Portal ou noutros sites, bem como noutros materiais publicitários online ou offline utilizados para a operação do Portal, enviá-los aos Visitantes como parte de mensagens publicitárias ou, de outra forma, publicar e armazenar esse conteúdo para a operação do Portal. Para os efeitos previstos nas presentes Condições, o Operador pode conceder a terceiros, no todo ou em parte, a autorização que faz parte da licença. A menos que o Sócio forneça o seu consentimento explícito, o Operador não tem qualquer propriedade ou outro direito sobre o conteúdo fornecido pelo Operador além do âmbito estipulado pelo Contrato.

2.6. O Sócio reconhece que o Operador não é responsável pelo conteúdo das Ofertas colocadas à sua disposição pelo Sócio. Caso quaisquer reclamações de terceiros sejam feitas contra o Operador relativamente ao conteúdo das Ofertas, o Sócio compromete-se a indemnizar o Operador sem demora por qualquer dano causado por tal reclamação de terceiros.

2.7. O início de sessão no Painel de Administração está associado a um nome de utilizador e a uma palavra-passe. O sócio é obrigado a proteger os seus dados de início de sessão e a mantê-los em segredo. O operador não se responsabiliza pelo uso indevido do sistema em caso de divulgação do nome de utilizador e da palavra-passe a terceiros.

2.8. A ordem das Ofertas apresentadas no Portal é determinada pelo Operador através de meios automatizados com base numa fórmula que tem em consideração parâmetros de desempenho, a saber, CPC (Cost Per Click), ExR (Exit Rate), o número de pedidos feitos e parâmetros de qualidade sob a forma de qualidade das fotos enviadas, das imagens e dos dados de texto do produto. O Operador não fornece nenhum serviço adicional que permita ao Sócio influenciar a ordem da Oferta através do pagamento de qualquer taxa. Com base em remarketing, o Visitante pode apresentar, se assim o preferir, as Ofertas de produtos por si visualizadas anteriormente diretamente na loja do Sócio.

3. Condições de licença

3.1. Por meio deste acordo contratual, o Sócio oferece ao Operador uma licença não exclusiva e transferível (sublicença) para utilizar a obra no sentido do disposto no § 2.º da Lei n.º 121/2000 do Diário Oficial sobre direitos de autor, no caso de tal obra fazer parte do Feed XML e ao abrigo das condições estabelecidas neste acordo. A licença é fornecida de forma ilimitada em termos de tempo, espaço e quantidade para todas as utilizações da obra de acordo com as disposições no § 12 e seguintes da Lei n.º 121/2000 do Diário Oficial, direitos de autor, especialmente para comunicar a obra ao público através da Internet.

3.2. O Sócio declara que possui todos os direitos sobre o Feed XML e todos os seus componentes, e, em particular, que está autorizado a utilizá-lo e a conceder uma licença. Declara ainda que todos os direitos de terceiros possíveis são liquidados.

4. Remuneração e condições de pagamento

4.1. O registo do Sócio no Portal é gratuito. A publicação de Ofertas é fornecida mediante o pagamento de uma taxa.

4.2. No modo pago, o Parceiro se compromete a pagar ao Provedor uma taxa por cada clique recebido do Visitante no Site do Parceiro. O preço por clique é determinado com base nos termos do Provedor. O preço por clique é definido dinamicamente e depende dos resultados obtidos pelo Parceiro. Uma indicação retrospectiva do preço por clique está disponível no Painel de Administração. O Parceiro aceita que o preço pode mudar ao longo do tempo.

4.3. O Provedor não é obrigado a notificar o Parceiro sobre qualquer aumento no preço por clique, nem é responsável de forma alguma por qualquer aumento no preço por clique. O Parceiro tem o direito de monitorar o preço por clique no Painel de Administração de forma contínua; se o Parceiro não concordar com o preço por clique, o Parceiro tem o direito de solicitar ao Provedor que suspenda ou desative a exibição da Oferta no modo pago, e o Provedor é obrigado a atender a essa solicitação no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de recebimento da solicitação do Parceiro.

4.4. Para pagar funções remuneradas de acordo com o artigo 4.2. (doravante designadas «Taxas de utilização do Portal»), o Sócio é obrigado a enviar uma quantia suficiente de fundos para a conta mantida pelo Operador para esta finalidade (doravante designado «Crédito»), a menos que as Partes Contratantes acordem outro método de pagamento de Taxas de utilização do Portal.

4.5. O Operador regista o valor total do Crédito do Sócio. O Operador tem o direito de deduzir do valor do Crédito o montante dos pagamentos das Taxas individuais de utilização do Portal, imediatamente após o Operador passar a ter direito ao pagamento de uma taxa individual. O Operador emitirá sempre ao Sócio uma fatura resumida das Taxas de utilização do Portal, a qual será enviada em formato eletrónico para o e-mail de contacto do Sócio. Uma visão geral dos cliques realizados, sem o preço de um clique individual, está disponível para o Sócio no Painel de Administração.

4.6. Caso o montante de Crédito seja zero, o Operador suspenderá automaticamente a apresentação de Ofertas do Sócio. Após o pagamento do montante de crédito, o Operador retomará automaticamente a apresentação de Ofertas do Sócio na modalidade paga.

4.7. Caso o Sócio deixe de enviar o Feed XML para o Portal, tem o direito de exigir a devolução do Crédito não utilizado ao Operador, o mais tardar até 1 mês a partir do seu último pagamento na conta do Operador. Após o fim deste prazo, o Sócio é obrigado a utilizar o Crédito para pagar as Taxas de utilização do Portal.

4.8. O Operador regista cada clique dos sites que apontam para o Site e calcula a remuneração a que tem direito. O Operador compromete-se a manter todos os registos e documentação para que a visão geral das recompensas seja compreensível, verificável e passível de revisão.

4.9. O Operador envidará todos os esforços para evitar a manipulação trivial de recompensas obtidas por clique.

5. Restrições e rescisão de serviços

5.1. O Operador tem o direito de suspender total ou parcialmente o uso do Portal pelo Sócio selecionado, bloquear as Ofertas do Sócio ou encerrar o uso do Portal caso o Sócio viole repetidamente estas Condições ou noutros casos estipulados por estas Condições;

5.2. O Operador tem o direito de bloquear qualquer Oferta do Sócio que esteja em conflito com as disposições destas Condições ou não corresponda ao âmbito do Portal, que esteja em conflito com os bons costumes ou que de outra forma viole os regulamentos legais.

5.3. Caso o Operador decida restringir ou suspender a utilização do Portal por parte do Sócio selecionado, deverá apresentar-lhe uma justificação desta decisão, o mais tardar quando a restrição ou suspensão entrar em vigor. A justificação será fornecida na forma de mensagem por e-mail.

5.4. Caso o Operador decida suspender totalmente o uso do Portal pelo Sócio selecionado, deverá apresentar-lhe uma justificação para tal decisão pelo menos 30 dias antes da suspensão do uso do Portal. A justificação será fornecida na forma de mensagem por e-mail. O prazo de 30 dias ao abrigo desta disposição não se aplica, devendo o Operador apresentar uma justificação sem demora indevida após o encerramento da utilização do Portal, se:

5.4.1. o Operador estiver sujeito a uma obrigação legal que exija que este suspenda a utilização do Portal pelo Sócio selecionado;

5.4.2. o Operador tiver o direito de suspender a utilização do Portal, optando por rescindir o Contrato de acordo com estas Condições ou de acordo com a Lei; ou

5.4.3. o motivo da rescisão for uma violação repetida demonstrável destas Condições pelo Sócio.

5.5. Na justificação da decisão ao abrigo dos termos do presente artigo 5.º das Condições, o Operador deve indicar os factos ou as circunstâncias específicos da suspensão de utilização do Portal, incluindo o eventual conteúdo das notificações de terceiros que deram origem à decisão. O Operador não é obrigado a justificar a sua decisão se estiver sujeito a uma obrigação legal com base na qual nenhuma justificação específica possa ser fornecida, ou se o Operador for capaz de provar a existência de uma violação repetida deste Contrato pelo Sócio e que tal violação é o motivo da suspensão da possibilidade de utilização do Portal pelo Sócio.

6. Rescisão do contrato

6.1. O Sócio tem o direito de rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias:

6.1.1. Se houver problemas técnicos graves por parte do Operador. Por problema grave entende-se a indisponibilidade do sistema por mais de 48 horas durante um mês de calendário.

6.2. O Operador tem o direito de rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias:

6.2.1. Se o Sócio publicar no Feed XML, apesar das repetidas advertências do Operador, Ofertas que estejam em conflito com as disposições deste Contrato, normas legais ou bons costumes.

6.2.2. Se o Sócio estiver em atraso com o pagamento das Taxas de utilização do Portal por um período superior a 30 dias, ou no caso de outra violação essencial deste Contrato pelo Sócio.

6.3. Cada parte tem o direito de rescindir o Contrato sem fornecer um motivo. O período de notificação é de 30 dias e começa a partir do dia em que a notificação por escrito for entregue à outra parte.

7. Outros ajustes

7.1. O Operador permite ao Sócio aceder continuamente às informações e estatísticas sobre a utilização do Portal e à visualização das Ofertas do Sócio pelos Visitantes por meio do Painel de Administração. Estas informações e estatísticas contêm, nomeadamente, o número de cliques em cada categoria, a lista de preços dos CPC mínimos para cada categoria, os produtos mais vendidos do Sócio, informações sobre o processamento do Feed XML e o seu funcionamento. Ao mesmo tempo, o Operador pode, a seu critério, fornecer acesso a informações resumidas e estatísticas sobre a utilização do Portal por outros Sócios ou Visitantes. O acesso às informações acima só é possível durante a vigência do Contrato. As informações e estatísticas disponibilizadas pelo Operador podem ser fornecidas de forma anónima a terceiros para efeitos de processamento de dados do mercado de mobiliário ou para efeitos das atividades de RP do Operador. As informações e estatísticas disponibilizadas pelo Operador não incluem os dados pessoais do Visitantes.

7.2. As Partes Contratantes concordam que, para atos jurídicos e comunicação mútua entre elas, uma forma de comunicação por e-mail é suficiente se a outra parte confirmar a sua receção. Para os atos jurídicos que rescindam o Contrato ou o alterem sob a forma de aditivo, é exigida a forma de comunicação por escrito com a assinatura das pessoas autorizadas a atuar em nome das partes contratantes. A comunicação por escrito considera-se entregue no 3.º dia útil após o seu envio por correio registado para o endereço da sede da parte contratante inscrita no Registo Comercial, salvo provas de outro dia de entrega.

7.3. Em caso de reclamações, o Sócio tem o direito de entrar em contacto com o Operador através do endereço info@biano.cz. As reclamações podem estar relacionadas, em particular, com a execução do Contrato ou com obrigações legais por parte do Operador, aspetos técnicos da utilização do Portal ou outra conduta do Operador em termos de operação do Portal que afete o Sócio. O Operador irá então avaliar a reclamação e, sem demora indevida, o mais tardar no prazo de 30 dias, notificará o Sócio por e-mail sobre como irá resolver a reclamação ou que medidas pretende tomar. O Operador deve incluir no processo de avaliação o pessoal pertinente especializado na área à qual a reclamação se refere. O Operador avalia e otimiza continuamente o funcionamento do sistema de tratamento de reclamações.

8. Confidencialidade das informações

8.1. As Partes Contratantes comprometem-se a não divulgar ilegalmente qualquer informação confidencial relativa a este Contrato. Por informação confidencial considera-se qualquer informação de natureza técnica, comercial ou outra, escrita ou oral, com exceção das informações que são publicamente conhecidas ou que estão ou se tornam publicamente disponíveis, exceto por meio de comunicação ou utilização não autorizada por qualquer parte contratante.

8.2. . Nenhuma das Partes Contratantes pode divulgar a terceiros, nem utilizar ou permitir que sejam utilizadas para qualquer finalidade, quaisquer informações que obtenha no âmbito do Contrato ou durante a sua execução que sejam consideradas confidenciais, exceto (i) com o consentimento prévio por escrito de todas as outras partes contratantes, (ii) de acordo com os requisitos da lei aplicável ou uma decisão de uma autoridade governamental competente, (iii) perante consultores jurídicos ou outros consultores profissionais sujeitos a obrigações de confidencialidade ou (iv) se o contrato o permitir expressamente. Para os fins deste artigo, não será considerada confidencial nenhuma informação:

8.2.1. que esteja ou se torne publicamente disponível (exceto por meio de comunicação ou utilização não autorizada);

8.2.2 fornecida a uma das partes contratantes por um terceiro que tenha direito a essa informação e que tenha o direito legal de divulgar ou utilizar essa informação; ou

8.2.3. que seja de tal natureza que a sua divulgação – independentemente de a quem seja disponibilizada – não possa causar qualquer perda (incluindo perda de boa vontade), danos, despesas ou qualquer outro dano às partes contratantes.

8.3. As obrigações ao abrigo deste artigo continuam mesmo após o término do Contrato, sem qualquer limite de tempo.

9. Cessão de direitos

9.1. O Sócio é obrigado a ceder ou de outra forma transferir os seus direitos ou obrigações decorrentes do Contrato para qualquer sucessor legal do Sócio.

10. Disposições finais

10.1. Se qualquer disposição destas Condições for considerada inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará a validade das outras disposições do Contrato de nenhuma forma, desde que todo o Contrato não seja interpretado como contendo disposições individuais inválidas ou inexequíveis, e, neste sentido, os direitos e obrigações das partes contratantes ou participantes individuais decorrentes do Contrato também serão interpretados e aplicados.

10.2. O Operador reserva-se o direito de fazer alterações razoáveis a estas Condições. O Operador deve notificar o Sócio de quaisquer alterações às Condições por e-mail pelo menos 15 dias antes da data de entrada em vigor planeada. Este prazo será prolongado em conformidade se as alterações às Condições exigirem modificações técnicas ou outras modificações por parte do Sócio. O prazo de notificação também pode ser reduzido se permitido por lei ou em casos excecionais, em particular, se o objetivo da alteração das Condições for evitar riscos de segurança iminentes. Desde a notificação das alterações das Condições até à sua entrada em vigor, o Sócio tem o direito de rescindir o Contrato por meio de notificação por escrito entregue ao Operador, incluindo mensagem por e-mail. A rescisão do contrato entrará em vigor juntamente com a efetivação das alterações às Condições. Se o Sócio não comentar sobre as alterações às Condições até que estas entrem em vigor, a relação entre o Sócio e o Operador continuará a ser regida pelas Condições alteradas. Outras alterações às Condições, além das alterações adequadas que possam ser razoavelmente esperadas ao concluir o Contrato, exigem sempre o consentimento do Sócio. Este consentimento pode assumir a forma de uma notificação por escrito, incluindo uma mensagem por e-mail entregue ao Operador, ou outra ação pela qual o Sócio expresse o seu consentimento para com a alteração das Condições. A continuação da utilização dos serviços do Operador após a efetivação das alterações às Condições também é considerada tal conduta.

10.3. O Contrato e estas Condições são regidos pelas leis da República Checa. Os tribunais gerais da República Checa têm jurisdição para decidir todas as disputas decorrentes do Contrato ou disputas relacionadas com o Contrato. Em caso de qualquer litígio com o Sócio, o Operador compromete-se a tentar, em primeiro lugar, resolvê-lo amigavelmente com base nas negociações com o Sócio, ou sob a forma de mediação, através da participação de um mediador mutuamente aceite registado na lista de mediadores mantida pelo Ministério da Justiça. Esta disposição não afeta o direito do Sócio ou do Operador de apresentar uma moção para iniciar o processo a qualquer momento, a fim de resolver a disputa perante o tribunal competente.

10.4. Esta versão das Condições entrará em vigor a 1-11-2020 e substituirá todas as versões anteriores das Condições.